Pós-Graduação Geoprocessamento e Georreferenciamento, o curso aborda os conhecimentos acerca de teoria e técnicas dos Sistemas de Informação Geográficas, abrange também técnicas de coleta de dados, de mapeamento e processamento por meio digital de imagens. Ainda será abordado no curso, técnicas para criação de banco de dados georreferenciados (fotos, mapas, imagens digitais), conhecimentos sobre Sistemas de Informações Geográficas SIG, técnicas para utilização de metodologias e aplicações de geoprocessamento.
O investimento em um curso na área do geoprocessamento e georreferenciamento, que se propõe a ser agradável e interessante por investir no trabalho com mapas e bancos de dados digitais se justifica por atender às demandas da sociedade e consequentemente as dos estudantes que a cada dia preferem estudar, pesquisar e aprender mais via web.
Objetivos Gerais
Trabalhar conceitos fundamentais acerca do geoprocessamento e georreferenciamento através de conhecimentos aprofundados sobre a SIG- Sistemas de Informação Geográficas pela web.
Objetivos Específicos
Favorecer o embasamento teórico em modelos de localização geográfica e análise espacial; possibilitar ao aluno manipular, em ambiente web, as funções básicas de um sistema de geovisualização;
Desenvolver aplicações práticas a partir de exemplos e estudos reais (estudos de caso) disponibilizados.
Finalidades
Georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos.
Público Alvo
Profissionais graduados em engenharia, geografia, geologia, topografia, cartografia ou quaisquer outras, que desejam atuar profissionalmente no setor de Georreferenciamento. O graduado deverá ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação para que seja autorizado, pelo conselho, a atuar profissionalmente.
O curso é homologado pelo CREA?
Sim, o curso é cadastrado e homologado pelo CREA-MG.

Clique aqui para consultar a Faculdade FaSouza no CREA. Após abrir o site do CREA preencha o campo Nome com: Faculdade Integrada Instituto Souza
Especificações do INCRA
Os profissionais devem estar registrados no sistema CONFEA/CREA e estarem em dia com suas obrigações – inclusive anuidades -, tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados
• Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Neste caso, basta solicitar o Credenciamento junto ao INCRA
• Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do CONFEA (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato sensu – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio – e requerer, junto ao CREA, a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão e a devida anotação junto ao CREA, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.