Faculdade Reconhecida pelo MEC

Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.

Faculdade Reconhecida pelo MEC

Credenciamento/Autorização/Reconhecimento

São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

Credenciamento e Recredenciamento

Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.

Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.

O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.

O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do e-mec.

Autorização

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui.

Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.

Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.

A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

Fonte: http://portal.mec.gov.br

Fale conosco pelo Chat online

Por: Faculdade FaSouza (07/01/2023 - 14:02:32)

Outras Notícias

Tudo o que você precisa saber sobre horas complementares na faculdade

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE HORAS COMPLEMENTARES NA FACULDADE

Tudo o que você precisa saber sobre horas complementares na faculdade. As horas complementares são aquelas atividades extracurriculares que...

Leia Mais
Cursos para Atividades Complementares Grátis com Certificado

CURSOS PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES GRÁTIS COM CERTIFICADO

Cursos para Atividades Complementares Grátis com Certificado. Atividades Complementares Atividades Complementares são atividades exigidas...

Leia Mais
Quer aumentar sua renda financeira?

QUER AUMENTAR SUA RENDA FINANCEIRA?

Aumente sua renda atuando como consultor educacional FaSouza. Ganhe comissões por indicações, trabalhe de casa e tenha total flexibilidade...

Leia Mais

Newsletter

Cadastre-se e receba notícias diretamente em seu e-mail

Endereço

Endereço da Faculdade FaSouza Avenida Santa Helena, 1140, Novo Cruzeiro - Ipatinga-MG Cep:35164-332.(Sede Própria)
Copyright © 2015 - 2026 - Todos os direitos reservados.Usuários Online: 21
Ícones/Imagens by Freepik
Tudo posso naquele que me fortalece. Filipenses 4:13
Para cima
!
Dúvidas? Fale conosco por aqui!